Nova ofensiva legislativa contra direitos e salários

Mais força à luta <br>pela contratação colectiva

O Go­verno do PSD e do CDS-PP de­sen­ca­deou um pro­cesso le­gis­la­tivo para ace­lerar o fim dos con­tratos co­lec­tivos de tra­balho e, assim, dar aos pa­trões mais lu­cros ime­di­atos e mais poder na re­lação la­boral. Estão em causa di­reitos, com im­por­tante re­per­cussão pe­cu­niária, e está ame­a­çada a pró­pria con­tra­tação co­lec­tiva, a que a de­mo­cracia deu força de lei. A luta dos tra­ba­lha­dores vai elevar-se e vai der­rotar este novo e grave ataque.

O Go­verno apressa-se a dar aos pa­trões mais lu­cros e mais poder

A 5 de Junho, de­pois de um obs­curo e breve ne­gócio com as as­so­ci­a­ções pa­tro­nais e a UGT, o Go­verno en­viou à As­sem­bleia da Re­pú­blica uma pro­posta de lei para pro­ceder à sé­tima al­te­ração do Có­digo do Tra­balho, desde 2009. Pre­tende fazer agora o que não foi per­mi­tido nos an­te­ri­ores ata­ques à con­tra­tação co­lec­tiva, para mais de­pressa li­quidar di­reitos dos tra­ba­lha­dores que ainda sub­sistem.

O Có­digo em vigor, ao con­trário das pre­ten­sões ini­ciais do pa­tro­nato e do seu Go­verno, mantém em vigor por cinco anos as con­ven­ções co­lec­tivas de tra­balho (con­tratos co­lec­tivos, acordos de em­presa e acordos co­lec­tivos) em que es­teja ex­presso que a ces­sação de­pende da subs­ti­tuição por outro ins­tru­mento de re­gu­la­men­tação co­lec­tiva de tra­balho. O prazo é con­tado desde a úl­tima pu­bli­cação in­te­gral, ou desde a de­núncia por uma das partes ou desde a apre­sen­tação de uma pro­posta de re­visão onde se in­clua a cláu­sula que im­pede a pura e sim­ples li­qui­dação.

Pre­tende o Go­verno que esta sal­va­guarda seja re­du­zida a três anos. Mas pre­co­niza já uma nova re­visão do Có­digo, um ano de­pois da en­trada em vigor desta pro­posta, a fim de baixar o prazo para dois anos.

Ac­tu­al­mente, no caso de de­núncia, a con­venção co­lec­tiva de tra­balho mantém-se em re­gime de so­bre­vi­gência du­rante a sub­se­quente ne­go­ci­ação (in­cluindo con­ci­li­ação, me­di­ação ou ar­bi­tragem vo­lun­tária) ou du­rante pelo menos 18 meses. Também neste caso, o Go­verno quer ace­lerar, re­du­zindo o pe­ríodo mí­nimo de so­bre­vi­gência a 12 meses. E ameaça que, um ano de­pois desta pro­posta en­trar em vigor, na nova re­visão do Có­digo do Tra­balho, di­mi­nuirá este li­mite para seis meses.

Na pro­posta de lei, o Go­verno ad­mite que in­ter­rup­ções por pe­ríodo su­pe­rior a 30 dias levem à sus­pensão do prazo, mas ex­clui que o pe­ríodo de ne­go­ci­ação, com sus­pensão, possa ex­ceder 18 meses.

Hoje, uma con­venção ca­duca 60 dias de­pois de qual­quer das partes co­mu­nicar que a ne­go­ci­ação ter­minou sem acordo. O Go­verno pre­tende apressar para 45 dias.

Aos pa­trões, o Go­verno ofe­rece ainda mais uma rampa de ace­le­ração do fim das con­ven­ções co­lec­tivas de tra­balho: a sus­pensão total ou par­cial «em si­tu­ação de crise em­pre­sa­rial, por mo­tivos de mer­cado, es­tru­tu­rais ou tec­no­ló­gicos, ca­tás­trofes ou ou­tras ocor­rên­cias que te­nham afec­tado gra­ve­mente a ac­ti­vi­dade normal da em­presa», me­di­ante acordo com as as­so­ci­a­ções sin­di­cais ou­tor­gantes.

Quando deixa ex­plí­cito que «no prazo de um ano a contar da en­trada em vigor da pre­sente lei, deve ser pro­mo­vida a al­te­ração do Có­digo do Tra­balho» para a re­dução de prazos que já re­fe­rimos, o Go­verno acena com uma ga­rantia de equi­dade, pois essa al­te­ração de­pen­derá de «ava­li­ação po­si­tiva pelos par­ceiros so­ciais». Mas o truque desfaz-se no ponto se­guinte, ao ex­plicar que «en­tende-se por ava­li­ação po­si­tiva a que re­sulte do pa­recer fa­vo­rável de pelo menos me­tade das as­so­ci­a­ções sin­di­cais e de pelo menos me­tade das con­fe­de­ra­ções pa­tro­nais, com as­sento per­ma­nente na Co­missão Per­ma­nente de Con­cer­tação So­cial». Todas as «me­tades» pa­tro­nais es­fregam as mãos, pre­pa­rando-se para re­ceber a prenda, en­quanto a «me­tade» sin­dical do cos­tume aguarda o mo­mento de pegar na ca­neta e as­sinar mais uma ca­pi­tu­lação.

No mesmo dia 5, o Go­verno aprovou uma pro­posta de lei que pre­tende pror­rogar até final do ano a re­dução do valor do tra­balho su­ple­mentar, que de­veria vi­gorar até 31 de Julho.
O Go­verno pre­tende ofe­recer aos pa­trões o pre­texto para mais cinco meses de sus­pensão das dis­po­si­ções da con­tra­tação co­lec­tiva e de con­tratos in­di­vi­duais de tra­balho que de­ter­minam acrés­cimos de re­tri­buição do tra­balho su­ple­mentar e do tra­balho normal pres­tado em dia fe­riado (ou cor­res­pon­dente des­canso com­pen­sa­tório) em va­lores su­pe­ri­ores aos li­mites im­postos na Lei 23/​2012 (ter­ceira al­te­ração do Có­digo do Tra­balho). Estes re­pre­sen­taram me­tade dos que vi­go­ravam até à en­trada em vigor desta re­visão da le­gis­lação la­boral (1 de Agosto de 2012).

Todos à rua!

A CGTP-IN apelou «a todos os tra­ba­lha­dores, in­de­pen­den­te­mente da sua fi­li­ação sin­dical, que se unam e re­jeitem esta pro­posta de lei que cor­po­riza a con­ti­nu­ação de uma po­lí­tica de ex­plo­ração e em­po­bre­ci­mento do povo e do País». No co­mu­ni­cado que emitiu no pró­prio dia 5, a cen­tral su­bli­nhou que «o mo­mento con­voca todos os que de­fendem a con­tra­tação co­lec­tiva como um ele­mento de har­mo­ni­zação so­cial no pro­gresso, para esta luta in­dis­so­ciável da va­lo­ri­zação do tra­balho, da de­fesa da dig­ni­dade dos tra­ba­lha­dores e da efec­ti­vação da de­mo­cracia».

Nessa pri­meira re­acção à ini­ci­a­tiva «gol­pista» do Go­verno, que «visa impor na se­cre­taria re­gras di­fe­rentes das que foram ne­go­ci­adas e acor­dadas li­vre­mente pelas partes, no âm­bito da con­tra­tação co­lec­tiva, e choca com a Cons­ti­tuição», a Inter lem­brou que «no pas­sado, ou­tros ten­taram e não con­se­guiram» e ga­rantiu que «por mais que a troika (Go­verno, pa­trões, UGT) tente, não vamos per­mitir que os seus de­sejos se trans­formem em re­a­li­dade».

A par­ti­ci­pação em massa nas ma­ni­fes­ta­ções de dias 14 e 21 (no Porto e em Lisboa) foi apon­tada pela In­ter­sin­dical como a res­posta que o Go­verno me­rece dos tra­ba­lha­dores e da po­pu­lação.




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